Medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 são tema da programação especial do Fórum GoNext

25/03/2020 - Por: Redação GoNext
Medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 são tema da programação especial do Fórum GoNext

O Fórum GoNext desta semana contou com a participação do convidado César Esmanhotto, advogado e especialista em Direito do Trabalho. No encontro feito por videoconferência, o profissional abordou as medidas trabalhistas previstas na Medida Provisória nº 928, de 2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de março. Entre os principais pontos mencionados estão teletrabalho, férias, banco de horas, antecipação de feriados e pagamento do FGTS. Confira as informações mais relevantes dos tópicos analisados:

Teletrabalho ou home office

Segundo a medida provisória, a decisão de quais funcionários irão trabalhar nesta modalidade cabe exclusivamente ao empregador, sendo que a condição não precisa de negociação nem individual nem coletiva. Também não é obrigatório marcar ponto para controle da jornada e a empresa não precisa fazer o pagamento de horas extras. A recomendação de César Esmanhotto é não fazer controle de jornada para não correr o risco de obrigação de pagamento de uma grande quantidade de horas extras ou ação na justiça. Importante: o empregador não deve interagir com o empregado por meio de aplicativos ou plataformas fora do horário contratual.

Em relação aos equipamentos de trabalho, o empregador pode disponibilizar o que for necessário ou se dispor a pagar um valor mensal referente ao uso do equipamento pessoal do empregado para possibilitar o trabalho remoto. Em qualquer caso, o acordo deve ser documentado. “Eu recomendo que o ajuste seja feito por escrito e que o trabalhador receba um valor referente ao custo de usar seu próprio equipamento. Caso a empresa forneça a estrutura, o documento deve garantir sua integridade. Como a situação é de isolamento social, o acordo pode ser enviado por e-mail e a resposta do empregado servirá como aceite”, destaca. 

O advogado também enfatizou que teletrabalho não pode ser considerado período de férias ou ter parte do expediente colocado em banco de horas. “Ou ele está trabalhando de forma remota ou não está trabalhando”, explica. 

Férias

A medida provisória prevê o direito do empregador de dar férias individuais aos funcionários e avisar com apenas 48 horas de antecedência, não 30 dias, conforme prevê a legislação trabalhista. Além disso, não é necessário antecipar o pagamento das férias, que poderá ser feito até o quinto dia do mês subsequente do início do período. O adicional de férias, equivalente a 1/3 do salário, poderá ser pago até o mês de dezembro. Caso o empregado seja dispensado antes, o pagamento deve ser feito na rescisão. 

Em relação às férias coletivas, o advogado salientou que a MP não informa se elas podem ser tratadas da mesma forma que as individuais. O que está previsto é a possibilidade de fazer a notificação 48 horas antes em vez de pré-notificar com 15 dias de antecedência e não é necessário notificar o sindicato nem o Ministério da Economia

Neste contexto, o especialista considera que as férias individuais são mais vantajosas devido aos benefícios de pagamento diferenciado e a viabilidade de cancelamento caso seja necessário. “As férias devem ser de no mínimo cinco dias. Como o cenário é imprevisível, o empregador pode dar um período pequeno de férias e aumentar devagar, conforme a necessidade, até completar os 30 dias”, aconselha. 

Antecipação de feriados

De acordo com a medida provisória, os feriados não religiosos, como Independência do Brasil e Dia da Proclamação da República, podem ser antecipados a critério do empregador para compensar os dias de atividades paralisadas. Já a antecipação dos feriados religiosos depende da negociação com o empregado. 

Banco de horas

A medida provisória prevê a criação de banco de horas para compensar os dias sem trabalhar. Por conta do cenário atual, o prazo de compensação previsto é de 18 meses após o término do estado de calamidade. O banco de horas deve ser feito por meio de acordo coletivo ou individual, por escrito. O advogado lembra que o limite de jornada para compensar o banco de horas é de 10 horas diárias. 

Segurança e saúde no trabalho

Exames admissionais, periódicos e treinamentos estão suspensos. O exame demissional também poderá ser suspenso caso o empregado tenha realizado o admissional ou periódico nos últimos seis meses. Os processos eleitorais referentes à CIPA também estão suspensos e os mandatos estão automaticamente prorrogados até o final do período de estado de calamidade. A estabilidade dos funcionários da CIPA será de acordo com a prorrogação. 

FGTS

O pagamento do FGTS dos meses de competência de março, abril e maio está prorrogado e poderá ser feito a partir de julho sem juros ou multas. A medida é válida para todas as empresas do Brasil, independentemente do regime fiscal e da quantidade de funcionários, desde que se declare a adesão ao parcelamento até o dia 20 de junho. 

Convenções e acordos coletivos

As convenções e acordos coletivos vencidos ou que vencerão a partir de 22 de março podem ser prorrogados a critério do empregador. Ou seja, se uma nova norma coletiva não for celebrada, continuará valendo a que está vigente (piso salarial, reajustes etc).

Grupos de risco

A orientação de César Esmanhotto em relação aos funcionários considerados grupos de risco para contaminação do coronavírus é utilizar todos os artifícios previstos na medida provisória para garantir a segurança de todos. É possível optar pelo teletrabalho, antecipar os feriados e as férias e propor a realização de banco de horas.

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Por: Redação GoNext

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